Planos e Gerenciamento
Nossos Planos e Gerenciamentos abrangem assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho, bem como elaboração de Programas, Relatórios e Laudos.
Planos e Gerenciamento que oferecemos:
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais: - Pré-Admissionais; - Periódicos; - Retorno ao Trabalho; - Mudança de Função; - Demissionais. No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros. Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário. A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
PGRSS - Plano de gerenciamento de resíduos de Serviços de Saúde.
O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos nos estabelecimentos de Serviços de Saúde. Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A Norma Regulamentadora - NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.9. A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. O PPRA tem como objetivo ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, sendo os riscos ambientais agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
PPR - Programa de Proteção Respiratória.
O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também. É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde. Tem como objetivo manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).
PCE - Plano de Controle de Emergência.
O PCE tem por finalidade definir que estrutura operacional pode fazer frente às situações de emergência que ameacem o homem, o meio ambiente e o patrimônio, como situações de incêndio e explosão, derramamento ou vazamento de produtos perigosos, poluição ou acidentes ambientais e socorro a acidentados. Tem como objetivos: •Estabelecer diretrizes básicas para um rápido e seguro controle de situações de emergência e/ou risco iminente, bem como orientar os funcionários e visitantes, os procedimento corretos para um abandono de área; •Fornecer subsídios às equipes de emergência a fim de controlarem o mais rapidamente possível as situações de emergência, minimizando as perdas; •Dividir e atribuir funções às equipes de emergência, brigadistas, socorristas e demais pessoas envolvidas no controle do sinistro ou situação de emergência/risco; •Otimizar os recursos humanos e materiais existentes nas dependências da empresa; •Estabelecer os procedimentos necessários para uma comunicação eficiente em situações de emergência/risco.
PCA - Programa de Conservação Auditiva.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo. O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informado a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPA.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança.
O Relatório de Impacto de Vizinhança é um documento técnico que elaborado previamente à emissão das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em área urbana. É fundamental para permitir a tomada de medidas preventivas e evitar o desequilíbrio no crescimento urbano, além de garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis. O RIV contempla os possíveis efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades. Por isso, ele é considerado um dos mais relevantes instrumentos da Política Nacional de Cidades e de Meio Ambiente, que vem sendo implementada sistematicamente nos municípios brasileiros ao longo da última década. A função fiscalizatória, de prevenção e precaução do RIV garante a avaliação das obras e das atividades que possam, potencialmente, causar danos ao meio ambiente.
NR13 - Vasos de Pressão.
Elaboração de Laudo de Inspeção de Riscos em Vasos de Pressão com o objetivo de identificar possíveis situações de riscos de ruptura e verificação de espessura da parede pelo sistema de ultrassom. Realização da avaliação de vaso sob pressão, com a finalidade de evitar riscos de acidente, caso sejam detectados. Fornecimento de Laudo Técnico, Livro de Registro, ART – CREA/SP e Recibo do Profissional. Realização de Teste Hidrostático. Devido a Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3.214 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora NR 13: “Vasos ou Recipientes sob Pressão”, o empregador deve realizar controle periódico dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, bem como delimitar as áreas perigosas, Lei n.º 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, da nova redação e orientação da Portaria n.º 23 de 29 de Dezembro de 1994.
Avaliação Química.
O acesso dos trabalhadores à informação acerca dos produtos químicos utilizados ao trabalho responde a uma necessidade e é um direito dos trabalhadores, considerando que é essencial prevenir as doenças e os acidentes causados pelos produtos químicos ao trabalho ou reduzir a sua incidência.
Avaliação de Vibração.
A avaliação de vibração é indicada em máquinas, equipamentos ou ambientes onde á vibrações que possam causar danos a saúde do trabalhador como marteletes pneumáticos ou elétricos, esmerilhadeiras, veículos, assentos de máquinas entre outros locais, podendo ser de corpo inteiro ou apenas nos membros relacionados ao esforço.
EIA/RIMA - Estudo/Relatório de Impacto Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.